LEI Nº 6.730, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990 (Publ. "D. Grande ABC", 07.12.90, Cad. B, pág. 9) CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES ALTERA REQUISITO DE ESCOLARIDADE DE CARGOS E FUNÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI Nº 6.608/90. A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Fica alterado, na Tabela D - Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, Anexo I, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, o requisito de escolaridade para provimento dos cargos e funções, na forma constante do Anexo I, parte integrante da presente lei. Artigo 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I NOMENCLATURA / CARGO ESCOLARIDADE Líder II 1º grau incompleto Líder III 1º grau incompleto Gerente de Microfilmagem 2º grau incompleto Assistente Pedagógico Superior Inspetor Chefe Administrativo 2º grau e experiência de 2 anos Inspetor Chefe Operacional 2º grau e ou experiência de 3 anos Gerente de Contabilidade 2º grau técnico em contabilidade Gerente de Operações Especiais Engenharia/ Arquitetura Encarregado Técnico de Saúde III Superior com especialização em Saúde Pública ou Administração em Serviço de Saúde, ou Superior com experiência de dois anos em direção de serviço de saúde. Encarregado Técnico de Saúde II Encarregado Técnico de Saúde I Encarregado de Vigilância Epidemiológica Gerente Regional de Saúde I Gerente Regional de Saúde II Gerente Regional de Saúde III Gerente de Vigilância Epidemiológica Sanitária