LEI Nº 7.285, DE 07 DE JULHO DE 1995 (Publ. "D. Grande ABC", 11.07.95, Cad. Class., pág.10) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Na primeira semana do mês de abril, será realizada no Município de Santo André a Semana Municipal de combate a AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis. Artigo 2 - O programa desenvolvido para o evento deverá ser efetuado pelas Secretarias de Saúde e de Educação, Cultura e Esportes. Artigo 3 - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Artigo 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.