LEI Nº 6.746, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990 (Publ. "D. Grande ABC", 21.12.90, Cad. B, pág. 8) CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES CRIA E TRANSFORMA CARGOS NAS TABELAS CONSTANTES DO ANEXO I, DA LEI Nº 6.608/90. A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Ficam criados nas Tabelas A, B, e C, do Anexo I, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, os cargos constantes do Anexo I, parte integrante da presente lei. Artigo 2 - Ficam transformados em cargos de Pintor Letrista, com classificação na Tabela A, Classe VII, do Anexo I, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, 02 (dois) cargos de Pintor, constantes do Anexo I da mesma lei. Artigo 3 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I CARGOS CLASSE Nº DE VAGAS TABELA A Mecânico de Manutenção de Máquinas de Escritório VI 01 TABELA B Assistente de Produção VII 01 Editor de Imagem VIII 02 Operador de Câmara VIII 01 Técnico Eletrônico VIII 01 TABELA C Historiador IV 01 Estatístico IV 01