Situação: Revogada

LEI Nº 628, DE 18 DE AGOSTO DE 1951 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É concedida isenção de impostos de indústrias e profissões e de licença, durante dois anos, a hotéis que tenham se instalado ou virem a se instalar neste município. Art. 2º – Para se beneficiar dos favores estabelecidos no artigo 1º, o hotel deverá se instalar em edifício especialmente construído, ter apreciável padrão de serviços e dispor de , pelo menos, 25 quartos ou apartamentos. Art. 3º – A Prefeitura expedirá, mediante decreto executivo, a regulamentação da presente lei, dentro de 30 dias. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.