Situação: Revogada

LEI Nº 7.278, DE 26 DE JUNHO DE 1995 (Publ. "D. Grande ABC", 28.06.95, Cad. Class., pág.32) REVOGADA P/ LEI 7.922/99 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - O "caput" do artigo 8º da Lei nº 7.149, de 20 de junho de 1994, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 8º - A representação no Conselho será efetivada por eleição em Plenária aberta a qualquer munícipe, sendo o direito a voto exclusivo aos representantes da sociedade civil, nos termos do § 2º, do artigo 5º, devidamente cadastrados." Artigo 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.