CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.479 DE 11 DE ABRIL DE 2003 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11735 : 04 DATA 12 / 04 / 03 Projeto de Lei nº 002, de 11.02.2003 – Proc. nº 2.172/2003 - 3 DISPÕE sobre a alteração da denominação do cargo, emprego ou função de Operador de Câmara Escura e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o . Os cargos de provimento efetivo, funções estáveis e empregos públicos de Operador de Câmara Escura, da Tabela de Vencimentos I a que se refere o artigo 9º da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinado com o inciso III do artigo 52 da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, e alterações ulteriores, ficam redenominados como Auxiliar de Radiologia. Art. 2º . O art. 2º da Lei nº 6.732, de 05 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Fica estabelecido aos servidores municipais da Administração Pública Direta ou Indireta que exerçam cargo de provimento efetivo, função estável e emprego público de Técnico em Radiologia e Auxiliar de Radiologia o regime de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, mantida a irredutibilidade dos respectivos vencimentos ou salários”. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4o. Esta lei entra em vigor no dia primeiro do mês subseqüente à sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de abril de 2003. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS TERESA SANTOS SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO RENE MIGUEL MINDRISZ SECRETÁRIO DE SAÚDE Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .