Situação: Revogada
LEI Nº 3.786, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971 REVOGADA P/LEO 8.703/04 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 111, da Lei nº 2.126, de 11 de dezembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único – A contribuição à Caixa de Pensões não incidirá, no corrente exercício, sobre a gratificação de Natal do segurado, sem prejuízo do recolhimento das contribuições devidas pela Prefeitura e Câmara Municipal.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-