Situação: Revogada

LEI Nº 3.121, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1968 (Revogada pela Lei nº 3.232/69) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os servidores extranumerários de qualquer categoria que, até a entrada em vigor desta lei, tenham sido admitidos mediante concurso público regular, terão direito ao provimento em cargos de atribuições correspondentes, sem prejuízo das exigências legais. (Vide Lei nº 3.139/68) Parágrafo único – Havendo insuficiência de cargos, o Executivo, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor desta lei, remeterá projeto de lei à Câmara Municipal de Santo André, solicitando a criação dos cargos necessários. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.