LEI Nº 3.782, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os prazos de afastamento previstos nos artigos 15 e 39 da Lei nº 3.300, de 13 de novembro de 1969, ficam prorrogados até 1º de janeiro de 1974. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.