Situação: Revogada

LEI Nº 3.801, DE 2 DE MARÇO DE 1972 REVOGADA P/ LEI 4.521/74 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º- O artigo 10 da Lei n.º 3.600, de 11 de maio de 1971, passa a ter a seguinte redação: “Art. 10 - O Diretor Executivo será designado pelo Prefeito Municipal, dentre os funcionários estáveis da Municipalidade, sem prejuízo do exercício do cargo do qual é titular.” Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.