LEI Nº 9.173 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009

PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 1943 : C4 DATA 07 / 12 / 09


Projeto de Lei nº 030, de 19.10.2009 - Processo Administrativo nº 22.719/2009 -5.

CRIA unidades escolares da Secretaria de Educação e Formação Profissional do Município de Santo André e dá providências.

DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Ficam criadas as unidades escolares da Secretaria de Educação e Formação Profissional, na seguinte conformidade:

I - Creche Municipal da Vila Luzita, localizada na Avenida Capitão Mário Toledo de Camargo, s/nº, esquina com a Rua Ariovaldo de Menezes, em Santo André;

II - Creche Municipal do Jardim Marek, localizada na Rua Alfredo Heitzmann, s/nº, Jardim Marek;

III - EMEIEF Parque Capuava, localizada na Avenida Ayrton Senna da Silva, s/nº, no Parque Capuava.


Art. 2º Ficam criadas as funções gratificadas descritas no Anexo I a serem acrescidas ao quadro do Magistério Municipal, nos termos da Lei nº 6.833, de 1991 com alterações posteriores.


Art. 3º Fica criada a função gratificada constante do Anexo II, parte integrante da presente lei, enquadrada na Lei n º 8.887, de 10 de novembro de 2006.


Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.


Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de dezembro de 2009.


DR. AIDAN A. RAVIN
PREFEITO MUNICIPAL

NILJANIL BUENO BRASIL
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

CLEIDE BAUAB EID BOCHIXIO
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.

WALTER ROBERTO C. TORRADO
SECRETÁRIO DE GABINETE



ANEXO I

FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REQUISITO
03 Diretor de Unidade Escolar Licenciatura Plena + 3 anos de experiência
03 Assistente Pedagógico Licenciatura Plena + 3 anos de experiência
01 Vice-Diretor de Unidade Escolar Licenciatura Plena + 3 anos no serviço público municipal



ANEXO II

FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADA NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Cargo Quantidade Classe Tabela Escolaridade
Secretário de Unidade Escolar 01 2 II Ensino médio completo