body { font-family: Arial; } DECRETO Nº 8.956, DE 27 DE JANEIRO DE 1977 DISPÕE sobre regulamentação de implantação de estacionamento em área situada em Zona Especial "E". O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 40 da Lei nº 5.042, de 31 de março de 1976, DECRETA: Art. 1º - O lote de classificação fiscal nº 16.216.001, com uma área de 25.044,07m2, pertencente à Zona Especial "E", conforme Lei nº 5.042, de 31 de março de 1976, destina-se, precipuamente, a estacionamento de veículos. Art. 2º - A área destinada a estacionamento, referida no artigo anterior, não pode ser coberta; deve ter piso de circulação ou de estacionamento de veículos compactado e tratado superficialmente de modo a evitar a formação de poeira; e, finalmente, deve ser totalmente arborizada com plantas de folhagem não caduca e de elevado porte. Art. 3º - Deve a área possuir, no mínimo, dois acessos que não comprometam o fluxo de veículos da Avenida Presidente Costa e Silva, no seu traçado atual e futuro. Art. 4º - Admite-se a construção, na referida área, de edifícios que não se destinem a fins comerciais, industriais, de prestação de serviços industriais e a depósitos de qualquer categoria e que obedeçam aos seguintes índices urbanísticos e restrições: I - Índice máximo de utilização: 0,1 II - Índice máximo de ocupação: 2% III - Gabarito: 15,00m IV - Recuos mínimos: frente 15,00m fundo 25,00m laterais 25,00m Parágrafo único – As áreas edificadas destinadas ao controle de entrada e saída de veículos ou à portaria, desde que não excedendo, para cada uso, uma área construída de 16,00m2 e desde que não possuam mais de 1 pavimento, ficam dispensadas dos recuos prescritos neste artigo. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 27 de janeiro de 1977. ENGº ANTONIO PEZZOLO PREFEITO MUNICIPAL DR. LUIZ ARTHUR LAMOUCHE BARBOSA SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS ENGº OLAVO ALAYSIO DE LIMA SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO DR. ÁLVARO NOSÉ SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES