LEI Nº 8.329, DE 11 DE ABRIL DE 2002 Publ.”D. do Grande ABC”12-04-02, Cad. Class.,pág. 03 Projeto de Lei nº 004, de 18.02.2002 – Proc. nº 38.762/1995-5 ALTERA o caput do artigo 1º da Lei nº 8.167, de 30 de março de 2001. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O caput do artigo 1º da Lei nº 8.167, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Município de Santo André autorizado a conceder à AGAPE – Núcleo de Apoio à Reintegração Social, direito real de uso de área de propriedade do Município de Santo André, conforme plantas e demais elementos instrutórios constantes do processo administrativo nº 38.762/1995-5, que assim se descreve: Uma área de terreno com 1.491,41m² (um mil, quatrocentos e noventa e um metros e quarenta e um decímetros quadrados), situado com frente para a Rua Alberto Einstein, Vila Lilica, Santo André, faz fundos com Córrego Itororó (canalizado), conforme levantamento planimétrico, planta topográfica em escala 1:250, inscrito na planta fiscal Municipal setor 19 quadra 008 e parte do lote 01 de propriedade da P.M.S.A. (Prefeitura Municipal de Santo André), e que assim se descreve: Começa no ponto A situado no alinhamento predial da Rua Alberto Einstein distante 104,00m (cento e quatro metros) do alinhamento predial da Rua Paraguaçú; do ponto A ao B confronta com o lote 02 de propriedade da P.M.S.A. (Prefeitura Municipal de Santo André), com distância de 32,00m (trinta e dois metros); do ponto B ao C confronta nos fundos com o Córrego Itororó (canalizado) com distância de 40,50m (quarenta metros e cinqüenta centímetros); do ponto C ao D confronta com o remanescente do lote 01 pertencente à P.M.S.A (Prefeitura Municipal de Santo André) com distância de 47,50m (quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros); do ponto D ao A mede 37,00m (trinta e sete metros) confrontando com a Rua Alberto Einstein, encerrando-se esta descrição onde teve seu início, perfazendo-se assim uma área de 1.491,41m² (um mil, quatrocentos e noventa e um metros e quarenta e um decímetros quadrados). Parágrafo único - Para efetivação da concessão autorizada no “caput”, fica transferida de categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominial, a área pública descrita no “caput”.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de abril de 2002. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO RENE MIGUEL MINDRISZ SECRETÁRIO DE SAÚDE Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO