Situação: Revogada

LEI Nº 572, DE 4 DE SETEMBRO DE 1950 Vide Lei nº 457/48 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º – O artigo 4º da Lei nº 457, de 12 de outubro de 1948, fica assim alterado: “A taxa de conservação das estradas municipais será devida por todos os proprietários de imóveis situados na zona rural do município e incidirá sobre as propriedades que se limitarem com qualquer estrada municipal e se beneficiarem do serviço de conservação dessas vias públicas de serviço de conservação dessas vias públicas, na base de 0,75 (setenta e cinco centésimos, por cento) sobre o valor venal das propriedades, excluindo as benfeitorias”. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 4 de setembro de 1950. a) Antonio Fláquer Prefeito Municipal a) Carlos Pezzolo Diretor Administrativo Publicada e afixada por edital no lugar de costume, na mesma data. a) João Carlos Bernardo Figueiredo Diretor de Expediente Substº