Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.851 DE 06 DE JUNHO DE 2006 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12887 : 02 DATA 07 / 06 / 06 AUTOR: Dr. José Ricardo - PSB - Projeto de Lei CM nº 223, de 2005 - Processo CM nº 2547/05A. ESTABELECE regras de segurança para a condução responsável de cães das Raças “pitbull”, “rottweiller” e raças similares em vias públicas, logradouros ou locais de acesso. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público de cães das raças “pitbull”, “rotweiller”, mastim napolitano, além de outras especificadas na regulamentação da presente lei, deverá ser feita sempre com a utilização de coleira e guia de condução. § 1º. O regulamento desta lei definirá as raças que deverão observar o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira. § 2º. Os proprietários de cães deverão mantê-los em condições adequadas de segurança que impossibilitem a evasão dos animais. Art. 2º. Qualquer pessoa poderá solicitar a presença da Polícia ou Guarda Municipal, quando verificada a condução de cães das raças de que trata o § 1º do artigo anterior, sem o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira, ou o descumprimento da obrigação prevista no § 2º do mesmo artigo. Art. 3º. A infração ao disposto nesta lei sujeitará o proprietário do animal ou quem o estiver conduzindo, o pagamento de multa no valor de 50 (cinqüenta) UFIRs, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis. Parágrafo único A multa terá valor dobrado, em caso de reincidência. Art. 4º. O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua publicação. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 de junho de 2006. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO VANIA BARBOSA DO NASCIMENTO SECRETÁRIA DE SAÚDE Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .