Situação: Revogada
LEI Nº 641, DE 04 DE OUTUBRO DE 1951 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A Alínea 18 da tabela a que se refere o artigo 1º da Lei nº 479, de 22 de dezembro de 1948, fica alterada da seguinte forma: 18 – número e revisão de numeração: A pedido do interessado – por placa designada – Cr$ 10,00 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.