Situação: Revogada

LEI Nº 4.254, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973 REVOGADA P/ LEI 8.703/04 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Os artigos 39, 41 e 42 da Lei nº 2.126, de 11 de dezembro de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39 – O auxílio funeral consistirá em uma cota única correspondente ao dobro do salário mínimo mensal vigente na região e será devido, por morte do segurado, a quem dependente ou não, houver promovido, às suas expensas, o sepultamento, observado o disposto nos artigos 41 e 42.” “Art. 41 – O pagamento ao dependente será feito contra a apresentação da certidão de óbito, provas de sepultamento e de haver atendido às respectivas despesas.” “Art. 42 – Quando se tratar de executor do funeral que não seja dependente do segurado falecido, o auxílio consistirá na indenização das despesas de funeral efetivamente realizadas e devidamente comprovadas, até o limite máximo fixado no artigo 39.” Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.