LEI Nº 7.865, DE 13 DE JULHO DE 1999 (Publ. "D. do Grande ABC" 14.07.99, Cad.Class., pág. 04) Processo CMSA nº 168/97 ALTERA redação do artigo 20 da Lei nº 7.840, de 15 de junho de 1999, que dispõe sobre a transferência dos serviços relativos à limpeza pública que especifica ao Serviço de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA, e dá outras providências. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 20 da Lei no 7.840, de 15 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 - Esta lei entrará em vigor em 1º de julho de 1999, ficando revogadas as disposições em contrário." Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 1999, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, 13 de julho de 1999. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO