LEI Nº 6.164, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985 (Publ. “D. Grande ABC” nº 5961:5B, 22.10.85) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída, em Santo André, a “SEMANA CULTURAL LUSO-BRASILEIRA”, a realizar-se anualmente de 19 (dezenove) a 25 (vinte e cinco) de abril. Art. 2º - Durante a “SEMANA CULTURAL LUSO-BRASILEIRA”, a Prefeitura Municipal de Santo André promoverá, juntamente com o CLUBE DE PORTUGAL DO GRANDE ABC, Simpósios, Palestras e Conferências sobre temas culturais e artísticos, além de festas típicas alusivas ao evento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de outubro de 1985. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DR.DURVAL ANNIBAL DANIEL SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Registrada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE