Situação: Revogada
LEI Nº 7.864, DE 02 DE JULHO DE 1999 (Publ. "D. do Grande ABC" 06.07.99, Cad.Class., pág. 04) REVOGADA TACITAMENTE P/ LEI 8.836/06 Autor: Vereadora Ivete Garcia - PT e outros Processo CMSA nº 761/96 DISPÕE sobre a alteração da redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.388/96. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.388, de 24 de junho de 1996, que visa alterar as classificações fiscais nºs 33.001.001, 33.001.003 e 33.001.004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - ........................................................................ ............ Parágrafo único - Para efeitos do disposto no "caput" os 50% (cinqüenta por cento) remanescentes das áreas serão mantidos como reserva florestal, devendo a mesma ser averbada a margem da matrícula do imóvel no cartório de registros da comarca não podendo haver destinação dessa reserva para qualquer outra finalidade." Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 02 de julho de 1999. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO