Situação: Revogada
LEI Nº 7.266, DE 02 DE JUNHO DE 1995 (Publ. "D. Grande ABC", 07.06.95, Cad. Class., pág.36) REVOGADA P/ LEI 8.836/06 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Para o imóvel de classificação fiscal nº 33.001.047, são permitidos os usos correspondentes aos das Zonas "A3" e "CL3". § 1º - A Zona Comercial (CL3), estabelecida no "caput" deste artigo, deverá obedecer a proporção de 0,13m2/m2 de área do lote residencial. § 2º - Caberá à Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Planejamento, localizar a(s) Zona(s) Comercial(ais), quando da apresentação do anteprojeto de arruamento e loteamento. Artigo 2 - A área verde exigida na legislação vigente de loteamentos deverá ser preservada. Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.