Situação: Revogada
LEI Nº 7.296, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 (Publ. "D. Grande ABC", 28.09.95, Cad. Class., pág. 16) REVOGADA P/ LEI 8.703/04 O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 46, parágrafos 3º e 7º, da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: Artigo 1 - O inciso II do artigo 4º da Lei nº 5.651, de 05 de dezembro de 1979, passa a ter a seguinte redação: "II - ao exercício do cargo em comissão, o exercício regular de função gratificada e de função em autarquia do Município." Artigo 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.