LEI Nº 4.226, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Os prazos de afastamento de servidores municipais, previstos nos artigos 15 e 39, da Lei nº 3.300, de 13 de novembro de 1969, ficam prorrogados até 30 de junho de 1974. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.