LEI Nº 7.173, DE 05 DE SETEMBRO DE 1994 (Publ. "D. Grande ABC", 07.09.94, Cad. B, pág.08) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - A alínea "c" do artigo 2º da Lei nº 3.518, de 03 de novembro de 1970, alterada pela Lei nº 3.926, de 26 de outubro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: "c - ter área de construção não superior a 70,00 m2 (setenta metros quadrados);" Artigo 2 - O § 1º do artigo 9º da Lei nº 3.518, de 03 de novembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Os projetos, memoriais, alvará de construção e 'habite-se' serão fornecidos gratuitamente." Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.