LEI Nº 7.154, DE 21 DE JUNHO DE 1994 (Publ. "D. Grande ABC", 23.06.94, Cad. B, pág.18) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Fica instituída a "Semana do Jogo de Xadrez" a ser comemorada, anualmente, entre os dias 25 e 31 do mês de março. Artigo 2 - Na semana ora instituída, serão realizados eventos sob a orientação da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Munícipio. Artigo 3 - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Artigo 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.