Situação: Revogada

body { font-family: Arial; } DECRETO Nº 14.209, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998 DISPÕE sobre a outorga de concessão onerosa pela Empresa Pública de Transportes de Santo André - EPT para operação, manutenção e exploração do Terminal Rodoviário de Passageiros de Santo André. JOÃO AVAMILENO, Prefeito, em exercício, do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a autorização legal para concessão dos serviços relacionados à operação de terminais rodoviários constante do Artigo 19, Parágrafo 2º, combinado com o Artigo 5º, III, da Lei nº 7.615, de 30 de dezembro de 1997, CONSIDERANDO a autorização legal para concessão de direito real de uso de imóvel público municipal constante da Lei nº 7.685, de 06 de julho de 1998, CONSIDERANDO o quanto dispõe o Artigo 5º da Lei Federal n º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, CONSIDERANDO que o Município de Santo André não conta com uma oferta de serviços de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual, de média e de longa distâncias, compatível com as suas dimensões econômicas e sociais, CONSIDERANDO que as atuais instalações utilizadas pelas empresas que oferecem este tipo de serviço à população andreense, são extremamente precárias, tanto no que se refere às condições operacionais como no que se refere ao atendimento aos usuários, CONSIDERANDO que a atual localização dos pontos de partida das linhas rodoviárias no Município, em área central e de acessibilidade ruim, tem contribuído de maneira significativa para os problemas de congestionamento na cidade, CONSIDERANDO que a área situada sob o Viaduto Engenheiro Berrini Júnior não oferece condições para a ampliação dos serviços rodoviários que servem a cidade de Santo André, frustando as aspirações e as necessidades de viagens de sua população, CONSIDERANDO que a transferência e a concentração da operação das linhas de característica rodoviária, para um terminal apropriado, permitirá a melhoria dos serviços prestados e a requalificação urbanística da área central e da região do entorno da Estação Ferroviária Prefeito Saladino, CONSIDERANDO que a exploração do futuro Terminal Rodoviário permitirá a geração de receitas passíveis de serem exploradas pela iniciativa privada, viabilizando assim os recursos necessários para a sua construção e operação, DECRETA: Artigo 1º - A concessão para operação, manutenção e exploração do Terminal Rodoviário de Passageiros de Santo André, nos termos autorizados pela Lei nº 7.615, de 30 de dezembro de 1997, precedida da execução das respectivas obras, será outorgada pela Empresa Pública de Transporte - EPT a título oneroso. Artigo 2º - A outorga da concessão se dará mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência. Artigo 3º - A concessão para operação e exploração do Terminal Rodoviário será feita pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis por igual período. Artigo 4º - A empresa concessionária será remunerada exclusivamente através da exploração de receitas associadas, direta ou indiretamente, à operação do Terminal Rodoviário, não contando com nenhum tipo de aporte financeiro do Orçamento Municipal ou da Empresa Pública de Transportes de Santo André - EPT. Artigo 5º - A concessão de direito real de uso das áreas definidas na Lei nº 7.685, de 06 de julho de 1998, se dará pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis por igual período. Parágrafo Único - A prorrogação prevista no "caput" fica condicionada à prorrogação da concessão para operação e exploração do Terminal Rodoviário, nos termos do que dispõe o artigo 3º deste decreto. Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André em 30 de outubro de 1998. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO