CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.547 DE 07 DE Outubro DE 2003 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11.914 : 02 DATA 08 / 10 / 03 Projeto de Lei nº 055, de 28.07.2000 – Proc. nº 38.762/1995-5 ALTERA o artigo 1º da Lei nº 8.167, de 30 de março de 2001. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 8.167, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Município de Santo André autorizado a desafetar e a conceder direito real de uso à ÁGAPE – Núcleo de Apoio à Reintegração Social, de área de propriedade do Município de Santo André, conforme plantas e demais elementos instrutórios constantes do processo administrativo nº 38.762/1995-5, registrada no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis sob nº 88.278, e que assim se descreve: ‘Um terreno designado como parte da área livre do loteamento denominado Vila Lilica, medindo pela frente 54,00 metros para a Rua Alberto Einstein; do lado direito de quem da rua olha, o terreno mede 35,00 metros, confinando com a Rua Lins (antiga Rua Paulo Harris); do lado esquerdo mede 47,50 metros, confinando com o remanescente do mesmo lote; e nos fundos mede 45,40 metros em linha sinuosa, confinando com o Córrego Itororó, encerrando a área de 3.015,24m².’” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 8.329, de 11 de abril de 2002. Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de outubro de 2003. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS EDUARDO DE MELO RIBEIRO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO - IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO RENE MIGUEL MINDRISZ SECRETÁRIO DE SAÚDE Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .