LEI Nº 7.134, DE 19 DE MAIO DE 1994 (Publ. "D. Grande ABC", 25.05.94, Cad. B, pág.18) VIDE DEC. 13.950/97 VIDE DEC. 14.986/03 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Fica instituída uma "ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL", classe 2 (dois) - "AEIS-2" - para os efeitos da Lei Municipal nº 6.864, de 21 de dezembro de 1992, na área de classificação fiscal nº 11.213.017, na Prefeitura Municipal de Santo André, e matriculada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André sob nº 26.324. Parágrafo único - O perímetro da área classificada sob o nº 11.213.017 tem a seguinte delimitação: "Tem início a referida área no ponto 1, canto do muro da escola "E.E.P.G. Dr. Júlio Pignatari"; deste ponto segue em curva até encontrar numa distância D = 31,21m (trinta e um metros e vinte e um centímetros) o ponto 1A; do ponto 1 ao ponto 1A a divisa está materializada por um muro; deste ponto segue numa linha reta materializada por um muro; deste ponto segue numa linha reta materializada por um muro no azimute AZ = 245º54'37" até encontrar numa distância D = 77,58m (setenta e sete metros e cinqüenta e oito centímetros) o ponto 1B; deste ponto deflete à esquerda e segue no azimute AZ = 137º37'46" até encontrar numa distância D = 56,51m (cinqüenta e seis metros e cinqüenta e um centímetros) o ponto 1C; deste ponto segue em curva até encontrar numa distância D = 13,97m (treze metros e noventa e sete centímetros) o ponto 2, situado à margem da Rua Pátria, onde até aqui a divisa está materializada por um muro e confrontando do ponto 1 ao ponto 2 com a escola "E.E.P.G. Dr. Júlio Pignatari"; deste ponto segue pela margem direita da Rua Pátria no azimute AZ = 240º35'22" até encontrar o ponto 3 numa distância D = 70,00m (setenta metros); deste ponto segue ainda pela margem direita da Rua Pátria no azimute AZ = 263º40'44" até encontrar numa distância D = 120,20m (cento e vinte metros e vinte centímetros) o ponto 4; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o Jardim Santa Cristina no azimute AZ = 352º24'46" até encontrar numa distância D = 202,16m (duzentos e dois metros e dezesseis centímetros) o ponto 5, que é um marco de concreto da Petrobrás cravado no limite da faixa de domínio; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa da Petrobrás no azimute AZ = 75º44'29", encontrando numa distância D = 11,38m (onze metros e trinta e oito centímetros) o ponto 6, que é um marco de concreto da Petrobrás cravado no limite da faixa de domínio; deste ponto segue pela faixa de domínio no azimute AZ = 74º15'53" e distância D = 37,21m (trinta e sete metros e vinte e um centímetros) até encontrar o ponto 7, que é um marco da Petrobrás; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de domínio da Petrobrás no azimute AZ= 125º20'06" e distância D = 91,60m (noventa e um metros e sessenta centímetros) até encontrar o ponto 8, que é um marco de concreto da Petrobrás; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa domínio da Petrobrás no azimute AZ = 71º10'12" e distância D = 76,66m (setenta e seis metros e sessenta e seis centímetros) até encontrar o ponto 9, que é um marco de concreto da Petrobrás; deste ponto deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio da Petrobrás no azimute AZ = 57º44'13" e distância D = 21,67m (vinte e um metros e sessenta e sete centímetros) até encontrar o ponto 10, que é um marco de concreto da Petrobrás; deste ponto segue ainda pelo limite da faixa de domínio da Petrobrás no azimute AZ = 57º47'39" e distância D = 35,26m (trinta e cinco metros e vinte e seis centímetros) até encontrar o ponto 11, que é um marco de concreto cravado no limite da faixa de domínio da Petrobrás; deste ponto deflete à direita e deixa o limite da faixa de domínio da Petrobrás e segue no azimute AZ = 171º48'37" até finalmente encontrar numa distância D = 94,48m (noventa e quatro metros e quarenta e oito centímetros) o ponto 1 que foi o ponto inicial desta descrição, confrontando do ponto 11 ao 1 com o Jardim Teles de Menezes e encerrando uma área de 34.924,18m2 (trinta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro metros e dezoito decímetros quadrados). Artigo 2 - A Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL de que trata o Capítulo VII da Lei nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991, será constituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da presente lei. Artigo 3 - A Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, contados da data de sua constituição, para conclusão do "Plano de Urbanização e Regularização Jurídica", previsto no artigo 11 da Lei nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991. Parágrafo único - A prorrogação de que trata este artigo será concedida pelo Prefeito Municipal a requerimento da Comissão. Artigo 4 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar e/ou adotar todas as demais providências cabíveis para a consecução da presente lei, observadas as disposições contidas na Lei Municipal nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991. Artigo 5 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.