LEI Nº 9.291 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 2190 : C5 DATA 8 / 12 / 10


Projeto de Lei nº 43, de 09.11.2010 - Proc. nº 22.718/2009 -7.

DISPÕE sobre a criação de creches e cargos na Administração Direta e dá outras providências.

DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Ficam criadas as Creches Municipais a seguir elencadas:

I - Creche Municipal Jardim Santo André, situada à Rua Loreto, s/ nº - Jardim Santo André;

II - Creche Municipal Vila Pires, situada à Rua Hatsuey Motomura, s/nº - Vila Pires;

III - Creche Municipal Jardim Cristiane, situada à Rua Mirandópolis, s/nº - Jardim Cristiane;

IV - Creche Municipal Jardim Alzira Franco, situada à Rua Guaratinguetá, nº 701 - Jardim Alzira Franco;

V - Creche Municipal Sacadura Cabral, situada à Rua Camilo Castelo Branco, nº 55 - Sacadura Cabral.


Art. 2º Ficam criadas as funções gratificadas constantes do Anexo I, a serem acrescidas ao quadro do Magistério Municipal, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991 com alterações posteriores.


Art. 3º Ficam criados os cargos constantes do Anexo II, acrescidos ao quadro do Magistério Municipal, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991 com alterações posteriores.


Art. 4º Ficam criados os cargos constantes do Anexo III, parte integrante da presente lei, enquadrados na Tabela I da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, com alterações posteriores.


Art. 5º Ficam criadas as funções gratificadas constantes do Anexo IV, enquadradas na Tabela de Vencimentos II da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, com alterações posteriores.


Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.


Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de dezembro de 2010.


DR. AIDAN A. RAVIN
PREFEITO MUNICIPAL

NILJANIL BUENO BRASIL
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

CLEIDE BAUAB EID BOCHIXIO
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

MILTON BARREIRO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.

NILSON BONOME
SECRETÁRIO DE GABINETE



ANEXO I

FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REQUISITO
05 Diretor Unidade Escolar Licenciatura Plena + 3 anos experiência 05 Assistente Pedagógico Licenciatura Plena + 3 anos experiência 01 Coordenador de Serviço Educacional Licenciatura Plena + 3 anos experiência



ANEXO II

CARGOS CRIADOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO

CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental 72 Licenciatura plena em Pedagogia ou Magistério



ANEXO III

CARGOS CRIADOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CARGO QUANTIDADE CLASSE ESCOLARIDADE
Agente de Desenvolvimento Infantil 89 6 Ensino médio completo Auxiliar Administrativo II 02 5 Ensino médio completo Merendeira 60 2 4ª série do ensino fundamental



ANEXO IV

FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

FUNÇÃO QUANTIDADE TABELA/CLASSE ESCOLARIDADE
Assistente de expediente da educação I 06 II / 4 Ensino médio completo Assistente de expediente da educação II 15 II / 5 Ensino médio completo Agente de Atendimento do sistema educacional 04 II / 2 Ensino médio completo Assistente Administrativo I 02 II / 3 Ensino fundamental completo Encarregado Administrativo da Educação 02 II / 6 Ensino superior completo