LEI Nº 8.012, DE 25 DE ABRIL DE 2000 (Publ. "D. do Grande ABC" 26.04.00, Cad. Class., pág. 04) VIDE DEC. 14.567/00 Processo nº 2.877/98 Autor: José Montoro Filho e Outros – PT - Projeto de Lei CM n.º 233/98 - Proc. 2.877/98. DISPÕE sobre a criação de uma AEIS-1 no Núcleo Saquarema, no Parque Erasmo Assunção. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída uma “Área Especial de Interesse Social”, classe 01 (um) “AEIS-1”, para os efeitos da Lei Municipal nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991, o imóvel classificado na Prefeitura Municipal de Santo André sob o nº 14.013 com área de 8.498,50 m², localizado entre as ruas Caxambu e Uberaba, no Parque Erasmo Assunção. Art. 2º - A Comissão de Urbanização e Legislação COMUL, de que trata o Capítulo VII da Lei nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991, será constituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da presente lei. Art. 3º - A Comissão de Urbanização e Legalização – COMUL terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, contados da data de sua constituição, para a conclusão do “Plano de Urbanização e Regularização Jurídica” previsto no artigo 11 da Lei nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991. Parágrafo único – A prorrogação de que trata este artigo será concedida pelo Prefeito Municipal, a requerimento da Comissão. Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar e/ou adotar todas as demais providências cabíveis para consecução da presente lei, observadas as disposições contidas na Lei n.º 6.864, de 21 dezembro de 1991. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de abril de 2000. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO ffs.