CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.158 DE 28 DE MARÇO DE 2011 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 14642 : 07 DATA 29 / 03 / 11 APROVA o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas e dá outras providências. DR. PRIVATE AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as atribuições conferidas pelo art. 10 da Lei nº 9.122, de 31 de março de 2009 e o disposto no art. 2º do Decreto nº 16.097, de 26 de outubro de 2010, PRIVATE CONSIDERANDO o disposto no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento, e demais procedimentos que disciplinam a realização dos dispêndios e o controle da receita, PRIVATE CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 46.846/2010-1, PRIVATE DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, elaborado pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGPP, na forma da Deliberação nº 01, de 25 de março de 2011, publicada no Diário do Grande ABC de 26 de março de 2011. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 28 de março de 2011. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE PRIVATE .