LEI Nº 8.018, DE 03 DE MAIO DE 2000 (Publ. "D. do Grande ABC" 04.05.00, Cad. Class., pág. 05) VIDE DEC. 14.571/00 Processo nº 2.433/98-A Autor : Antonio Leite e Outros – PT – Projeto de Lei CM nº 11/99 – Proc. 749/91-F DISPÕE sobre alteração do “caput” do artigo 1º da Lei nº 7.136/94, que instituiu uma AEIS, no Sítio Cassaquera. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O "caput" do artigo 1º da Lei nº 7.136, de 19 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Ficam instituídas como “Área de Especial Interesse Social”, Classe 2 – “AEIS 2”, para os efeitos da Lei nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991, os imóveis de classificações fiscais nºs 25.013.001 e 25.013.002, matriculadas no Segundo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, respectivamente, sob nºs 20.916 e 26.637 do livro nº 2 - Registro Geral que, em conformidade com levantamento perimétrico e respectivo memorial, elaborados de forma a considerar como áreas englobadas, assim se descrevem:...” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, 03 de maio de 2000. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL GISELE FANTIN SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO - IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO corp.