Situação: Revogada
LEI Nº 6.640, DE 11 DE JUNHO DE 1990 (Publ. "D. Grande ABC", 13.06.90) REVOGADA P/LEI 8.836/06 A Câmara Municipal de Santo André, decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 31 da Lei n.º 5.042, de 31 de março de 1976, mantidos os logradouros públicos nele mencionados, bem como os constantes no Art. 16 da Lei n.º 5.592, de 26 de junho de 1979, e do Art. 8º. da Lei n.º 6.597, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31 - Os estacionamentos comercializados não podem ter acesso pelos seguintes logradouros: Rua Coronel Oliveira Lima, no trecho compreendido entre a Praça Embaixador Pedro de Toledo e a Rua General Glicério; Rua Coronel Fernando Prestes, no trecho compreendido entre a Praça Embaixador Pedro de Toledo e a Rua Coronel Alfredo Fláquer (Avenida Perimetral); Rua Luiz Pinto Fláquer, no trecho compreendido entre a Praça Embaixador Pedro de Toledo e a Rua Campos Sales; Rua General Glicério, no trecho compreendido entre a Avenida XV de Novembro e a Rua Coronel Oliveira Lima; Rua Bernardino de Campos, Avenida Portugal, dentro da Zona Comercial Central Cc; Rua Campos Sales, no trecho compreendido entre a Rua Bernardino de Campos e a Rua Coronel Oliveira Lima; Rua Senador Fláquer, no trecho compreendido entre a Praça Embaixador Pedro de Toledo e a Rua Siqueira Campos; Avenida Dom Pedro II, no trecho compreendido entre a Avenida XV de Novembro e a Rua das Monções; e Avenida XV de Novembro." Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 12 de junho de 1990. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL DR. FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO ANTONIO CARLOS GRANADO COORDENADOR DE PLANEJAMENTO Registrada e datilografada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. IVONE DE SANTANA MINDRISZ CHEFE DE GABINETE