Situação: Revogada
LEI Nº 8.058, DE 03 DE JULHO DE 2000 (Publ. "D. do Grande ABC" 04.07.00, Cad.Class., pág. 03) REVOGADA P/ LEI 8.996/07 REVOGADA P/ LEI 9.044/08 Processo nº 2.477/97 Projeto de Lei nº 033, de 23.05.2000 – Proc. nº 6.245/2000-9. ALTERA dispositivos da Lei nº 7.533, de 16 de setembro de 1997, que dispõe sobre a celebração de acordos para parcelamento de débitos tributários nas condições que estabelece. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogado o artigo 4º da Lei nº 7.533, de 16 de setembro de 1997. Art. 2º - O artigo 5º da Lei nº 7.533, de 16 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - São competentes para autorizar o parcelamento: na hipótese de débitos ajuizados, o Procurador Geral ou qualquer pessoa por ele autorizada. nos demais casos, o Diretor do Departamento de Tributos ou qualquer pessoa por ele autorizada.” Art. 3º - Fica revogado o inciso III do artigo 7º da Lei nº 7.533, de 16 de setembro de 1997. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André em 03 de julho de 2000. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO ffs.