LEI Nº 6.784, DE 27 DE JUNHO DE 1991 (Publ. "D. Grande ABC", 29.06.91, n.º 7762, pág. 7B) CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES Altera a Tabela "A" do anexo I da Lei Municipal n.º 6.608, de 12 de março de 1990. A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam os cargos e funções de Motorista e Motorista Especial transformados em Motorista, com classificação na Classe VI da Tabela "A" - Cargos Operacionais, Anexo I da Lei n.º 6.608, de 12 de março de 1990. Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 27 de junho de 1991. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS AMÉRICO KONO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ESTANISLAU DOBBECK SECRETÁRIO DE FINANÇAS SUSAN REGINA DE SOUZA CHEFE DE GABINETE - em substituição-