Situação: Revogada
LEI Nº 4.274, DE 07 DE JANEIRO DE 1974 REVOGADA P/ LEI 5.042/74 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Nas zonas onde é permitida a instalação de firmas que executem serviços de transportes ou outros, com utilização de veículos, essa permissão fica condicionada ao seguinte: a) que a área a ser utilizada tenha muro de alvenaria ou pré-fabricado, em todo seu redor, com altura mínima de 1,80m, a partir do nível do passeio; b) que o pátio seja totalmente revestido com material apropriado ao trânsito de veículos, a ser aprovado pela Prefeitura; c) que qualquer atividade com os veículos, de carga ou descarga, inclusive consertos, lavagens e pintura, seja executadas dentro do próprio pátio; d) que a área a ser utilizada seja compatível com o número total de veículos da firma; e) que seus proprietários firmem compromisso expresso de que os veículos da firma não ficarão estacionados fora do pátio, a que título for, mesmo nos locais onde o estacionamento g) nas vias públicas em redor da área seja permitido; f) que atendam a legislação sanitária e de obras em vigor. Art. 2º – Para perfeita observância desta lei, o Departamento de Trânsito e Segurança, sempre que possível, proibirá o estacionamento de veículos nas vias onde se situam firmas que operem com transportes. Art. 3º - Os veículos das firmas instaladas, ou que venham a se instalar, de acordo com esta lei, quando encontrados estacionados na via pública fora da área a que se refere a letra “a”, do artigo 1º, desta lei, serão removidos e seus proprietários sujeitos às penalidades de que trata a Lei nº 2.211, de 28 de abril de 1964. Art. 4º - As disposições desta lei aplicam-se não só aos locais onde as firmas tenham sua sede, mas, também, nas área utilizadas para estacionamento fora da sede. Art. 5º - A partir de 1975 não será renovada a licença de funcionamento das firmas que se encontrarem instaladas em desacordo com as normas estabelecidas por esta lei. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.