Situação: Revogada

LEI Nº 184, DE 5 DE OUTUBRO DE 1914 (Revogada pela Lei nº 226, de 06.10.23) Legisla sobre olarias. O Cidadão Saladino Cardoso Franco, Prefeito Municipal de São Bernardo: Faço saber que a Câmara Municipal de São Bernardo, em sua sessão de 3 do corrente, decretou e eu promulgo a lei seguinte: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 145, de 7 de Janeiro de 1913, relativa a taxação de impostos de Indústria e Profissão, sobre Olarias. Art. 2º - Fica vigorando para o efeito do lançamento e cobrança dos respectivos impostos, a seguinte tabela: Olaria fabrico a vapor 1ª classe 1:000$000 Olaria fabrico a vapor 2ª classe 700$000 Olaria fabrico a vapor 3ª classe 500$000 Olaria fabrico Manual 1ª classe 300$000 Olaria fabrico Manual 2ª classe 200$000 Olaria fabrico Manual 3ª classe 150$000 Olaria fabrico Manual 4ª classe 100$000 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. O Secretário faça publicar Secretaria da Prefeitura da Câmara Municipal de São Bernardo, em 5 de Outubro de 1914. SALADINO CARDOZO FRANCO PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO FIRMO DA LIMA SECRETÁRIO INTERINO DA PREFEITURA