LEI Nº 3.996, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O prazo de que trata o art. 89, da Lei nº 3.939, de 13 de novembro de 1972, fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na* data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.