Situação: Revogada

body { font-family: Arial; } DECRETO Nº 9.328, DE 08 DE JUNHO DE 1978 (Publ. “D. Grande ABC”, 17.06.78) O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o art. 39, inciso V, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1979, e nos termos do art. 24o da Lei Municipal nº 3.394, de 04 de março de 1973, DECRETA: Art. 1º - Os serviços prestados pelo Serviço Funerário Município de Santo André, serão cobrados de acordo com a tabela anexa ao presente decreto. Art. 2º – A tabela de que trata o artigo anterior será revista toda vez que ocorrer aumento de preços nos serviços, de acordo, com as mutações naturais advindas da elevação de custo de matéria prima. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de junho de 1978. DR. LINCOLN GRILLO PREFEITO MUNICIPAL DR. OSWALDO PLENAMENTE SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrado nesta divisão na mesma data e publicado. AMÉRICO HITOCHI KONO RESP. P/ DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 9.328, DE 08 DE JUNHO DE 1978 TABELA OFICIAL DE PREÇOS URNA 0,60 – 0,80 cm Cr$901,00 1,00 – 1,20 cm Cr$1.028,00 1,40 cm Cr$1.726,00 1,60 cm Cr$1.826,00 10 nogueira Cr$2.076,00 11 nogueira Cr$2.579,00 13 nogueira Cr$3.364,00 14 nogueira Cr$7.434,00 11 branca – gorda e comprida Cr$2.952,00 11 zincada Cr$3.606,00 CAIXÃO 0,60 – 0,80 cm Cr$221,00 1,00 – 1,20 cm Cr$248,00 1,40 – 2,10 cm Cr$860,00 PARAMENTAÇÃO ARTIGOS DIVERSOS Cruzes para alto (20 unidade) Cr$27,00 Manto Cr$46,00 Sapatilhas Cr$36,00 Véu adulto Cr$13,00 Véu infantil Cr$10,00 Velas Cr$60,00 TRANSPORTE Transporte para local fora do Município, além do preço cobrado Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros), por km rodado (ida e volta), conforme distância prevista na guia, rodoviário CONVÊNIO COM O INPS DISCRIMINAÇÃO 1 – Caixão Cr$1.500,00 2 – Transporte Cr$200,00 3 – Essa Cr$260,00 4 – Velas Cr$60,00 5 – Sapatilhas Cr$36,00 6 – Véu Cr$13,00 7 – Manto Cr$46,00 TOTAL Cr$2.115,00