LEI Nº 7.145, DE 07 DE JUNHO DE 1994 (Publ. "D. Grande ABC", 21.06.94, Cad. B, pág.15) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - O inciso IX do artigo 1º da Lei nº 6.715, de 14 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "IX - Os portadores de deficiência e um acompanhante, conforme regulamentação do Executivo Municipal." Artigo 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.