DECRETO Nº 9.325, DE 31 DE MAIO DE 1978
PUBLICADO: DIÁRIO DO GRANDE ABC DATA 08/06/1978
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Para o efeito do disposto no § 2º do artigo 237 da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972, com a redação dada pela Lei nº 5.443, de 23 de maio de 1978, considera-se volume excedente de lixo, nos prédios não residenciais, aquele que exceder o produto de 2.500 (dois mil e quinhentos) litros pelo número de unidades constitutivas do imóvel.
Art. 2º Na determinação do excesso de lixo produzido por unidades não residenciais será utilizado o formulário cujo modelo constitui o Anexo I.
§ 1º A cubagem poderá ser realizada no período base de uma semana, que a coleta seja diária, quer seja em dias alternados. O período-base será escolhido de modo a fornecer o volume de lixo coletado mensalmente. (Redação dada pelo Decreto nº 9.940, de 29 de outubro de 1979, com efeitos a partir de 1980).
§ 2º Consideradas a natureza do estabelecimento e as possibilidades de variação do lixo produzido, a cubagem efetuada no período-base poderá prevalecer para o ano. (Redação dada pelo Decreto nº 9.940, de 29 de outubro de 1979, com efeitos a partir de 1980).
§ 3º Em casos especiais, quando o sistema referido nos parágrafos anteriores revelar-se insuficiente para a medição do volume real do lixo coletado, poderá ser efetuada a cubagem durante todos os dias da coleta, hipótese em que será utilizado o formulário cujo modelo constitui o Anexo II.
Art. 3º As coletas extraordinárias de lixo, assim consideradas as remoções diversas e os serviços diversos serão cobrados na forma prevista na Tabela anexa à Lei nº 5.443, de 23 de maio de 1978.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1979, revogadas as disposições em contrário.
(Anexos I e II dados pelo Decreto nº 9.940, de 29 de outubro de 1979, com efeitos a partir de 1980.)
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DETERMINAÇÃO DO EXCESSO DE LIXO
Razão Social ou Nome do Proprietário: ..................................
Atividade: .............................................................
Endereço: ..............................................................
Nº UNIDADE(s) PRODUTORA(s): ............................................
Classificação Fiscal: ..................................................
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DATA |
Nº DE CAÇAMBAS COLETADAS |
ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL |
RUBRICA DO RESPONSÁVEL P/ CUBAGEM |
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SOMA (S) |
Nº de dias de
A = Coleta do mês =
Nº de dias De Coleta
da Semana Valor do A
Nº de dias de
B = Coleta da semana =
3
Valor de B
X X X
SOMA(s) Valor de A Valor de B
caçambas/mês
- (50 x nº um.produtoras) = caçamba/mês
Caçambas/mês Excesso
____________________________ ____________________________
Confere Visto
(Chefe da Divisão de Serviços Urbanos) (Diretor do Departamento de Serviços Urbanos)
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DETERMINAÇÃO DO EXCESSO DE LIXO
Razão Social/nome do proprietário ..................................
Atividade ..........................................................
Endereço ...........................................................
Nº de Unidade(s) Produtora(s) ......................................
Classificação Fiscal ...............................................
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DATA |
Nº DE CAÇAMBAS COLETADAS |
ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL |
RUBRICA DO RESPONSÁVEL P/ CUBAGEM |
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SOMA (S) |
Nº de dias de
A = Coleta do mês =
nº de dias de
coleta da semana Valor do A
Nº de dias de
B = Coleta da semana =
6
Valor de B
X X X
Soma(s) Valor de A Valor de B
Caçambas/mês
-(50 x nº um.produtoras) = caçambas/mês
Caçambas/mês Excesso
____________________________ ____________________________
Confere Visto
(chefe da Divisão de Serviços Urbanos) (Diretor do Departamento de Serviços Urbanos)