DECRETO Nº 9.866, DE 29 DE JUNHO DE 1979

(Publicado: Diário do Grande ABC, data: 04/07/79, p. 21)

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na alínea “g” do artigo 3º, da Lei Municipal nº 3394, de 4 de Março de 1970,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço Funerário do Município de Santo André encarregado da administração e manutenção dos velórios públicos existentes nos Cemitérios Santo André em Vila Assunção, Cristo Redentor, em Vila Pires e Nossa Senhora do Carmo, em Vila Curuçá.

Art. 2º - Para administrar os velórios constantes do artigo anterior obriga-se o Serviço Funerário do Município de Santo André a:

I - manter em cada um deles, às suas expensas, um funcionário, diariamente, das 8:00 às 18:00 horas:

II - conservá-los em condições higiênicas ideais;

III - instalar nos mesmos fogão, aparelho para coar café e fornecer copos plásticos apropriados para servir água e café.

Art. 3º - Fica estipulado o preço de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) pelo uso de “sala velório”, para o período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a ser cobrado pelo Serviço Funerário do Município de Santo André, que o reverterá a seu favor.

Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso IX do artigo 1º, do Decreto nº 8950, de 21 de Janeiro de 1977 e demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de Junho de 1979.

DR. LINCOLN GRILLO
PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORRÊA
SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

Registrado nesta divisão, na mesma data e publicado.

DR. MIGUEL ANGELO GISSONI
RESP. P/ DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL