LEI Nº 7.137, DE 19 DE MAIO DE 1994 (Publ. "D. Grande ABC", 25.05.94, Cad. B, pág.18) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Fica instituída, em Santo André, a "SEMANA DA MÚSICA POPULAR BRASILEIRA E SERTANEJA", a ser comemorada, anualmente, na semana em que recai o dia 16 de novembro, "Dia Nacional da Música". Artigo 2 - Durante a "SEMANA DA MÚSICA POPULAR BRASILEIRA E SERTANEJA", a Prefeitura Municipal de Santo André, através da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, promoverá a realização de shows com artistas representativos de ambas as categorias musicais. Artigo 3 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Artigo 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - o 0 o -33