Situação: Revogada

LEI Nº 537, DE 16 DE JANEIRO DE 1950 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 3º e seu parágrafo único da Lei nº 527 de 30 de novembro de 1949, ficam assim alterados: “Art. 3º - Nas feiras livres, será permitida a venda a varejo de frutas, legumes, hortaliças, pescados, aves vivas e mortas e outros animais de consumo doméstico, miúdos, ovos, laticínios, condimentos, massas alimentícias, doces e demais gêneros alimentícios, artigos de salsicharia, alimentos em conserva.” “Parágrafo único - Além dos artigos acima citados, poderão ser vendidos cestas, esteiras, peneiras e vassouras de fibras naturais, ervas, cascas e sementes medicinais, flores naturais, plantas e sementes de flores e de verduras, artigos de asseio, limpeza e de uso doméstico, louças do tipo popular (pó de pedra), artigos de alumínio de uso doméstico. Art. 2º - A letra “a” do artigo 5º da citada Lei nº 527, fica assim alterada: “Letra “a”durante as horas que exercerem o seu comércio, deverão usar gorros e blusas de pano branco, com exceção dos mercadores de aves, ovos, verduras e pescados, que usarão gorros e blusas de pano azul”. Art. 3º - A letra “c” do artigo 8º, fica assim alterada: “Letra “c”pela ausência durante 5 (cinco) dias consecutivos às feiras, salvo motivo justificado, de força maior, devidamente comprovado. Art. 4º - O parágrafo único do artigo 9º da referida lei, fica assim alterado: Parágrafo único - Não poderá exceder a 24 metros quadrados a área cedida a cada feirante. Art. 5º - O artigo 12 fica assim alterado: “Art. 12º - Não será permitido o estacionamento de vendedores ambulantes nas áreas destinadas ao funcionamento das feiras livres os quais poderão exercer as suas atividades em locais distantes pelo menos 1000 (cem) metros da área em que esteja instalada a feira.” Art. 6º - Esta lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 16 de janeiro de 1950. (a) Antonio Flaquer Prefeito Municipal (a) Carlos Pezzolo Diretor Administrativo Publicada na Diretoria do Expediente na mesma data (a) José Miranda Manso Diretor do Expediente: