Situação: Revogada
LEI Nº 4.936, DE 1º DE OUTUBRO DE 1975 REVOGADA P/ LEI 7.448/96 A Câmara Municipal de Santo André aprova e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Aos casos omissos na legislação municipal sobre edificações, aplicar-se-á a legislação do Município de São Paulo que vigorou até a data da publicação da Lei nº 8.266, de 20 de junho de 1975, daquele Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 1975. -o0o-