Situação: Revogada
LEI Nº 3.988, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972 REVOGADA P/ LEI 7.515/97 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O art. 1º, da Lei nº 3.232, de 8 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Os servidores municipais, quando no exercício das atribuições de arrecadar tributos, e efetuar pagamentos ou quando tenham sob sua guarda dinheiro e valores, são obrigados à prestação prévia de fiança de valor equivalente a 5 (cinco) vezes o nível de vencimento ou salário.” Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.