Situação: Revogada
LEI Nº 7.125, DE 05 DE MAIO DE 1994 (Publ. "D. Grande ABC", 11.05.94, Cad. B, pág.18) REVOGADA P/ LEI 8.836/06 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - O imóvel de classificação fiscal nº 05.146.010, definido pela Lei nº 5.042/76 como Zona E, fica alterado para Zona Industrial (I), observados os usos, índices urbanísticos e demais restrições aplicáveis, constantes da legislação pertinente. Artigo 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.