LEI Nº 7.168, DE 19 DE JULHO DE 1994 (Publ. "D. Grande ABC", 21.07.94, Cad. B, pág.18) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Fica incluída no calendário oficial do Município a Festa do Padroeiro Senhor Bom Jesus de Paranapiacaba, a realizar-se anualmente a 04 de agosto. Artigo 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.