Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.135 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 2206 : C5 DATA 30 / 12 / 10 FIXA tarifa de transporte de passageiro individual por táxi convencional ou especial no Município de Santo André. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Assembléia realizada no Consórcio Intermunicipal Grande ABC onde foi aprovada a unificação dos valores das tarifas para os serviços de transporte de passageiro individual por táxi, para a região do Grande ABC Paulista, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 50.516/2010-2, DECRETA: Art. 1º Os valores para as tarifas do serviço de transporte individual de passageiros ou bens - táxi convencional ou especial, no âmbito do Município de Santo André, ficam fixadas na seguinte conformidade: I - Bandeirada: R$ 4,00 (quatro reais); II - Quilômetro rodado bandeira 1: R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) por quilômetro percorrido de segunda a sábado das 6 às 20 horas; III - Quilômetro rodado bandeira 2: R$ 2,52 (dois reais e cinqüenta e dois centavos) por quilômetro percorrido, de segunda a sábado das 20 às 6 horas; domingos e feriados municipais, estaduais e federais, todo o período; IV - Hora lenta ou parada: R$ 22,00. Art. 2º Este decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2011. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 15.719, de 28 de abril de 2008. Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de dezembro de 2010. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ALBERTO RODRIGUES CASALINHO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE .