Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.151 DE 14 DE MARÇO DE 2011 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 14629 : 16 DATA 16 / 03 / 11 ALTERA o Decreto nº 15.691, de 14 de fevereiro de 2008, que regulamenta o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, criado pela Lei nº 9.012, de 13 de dezembro de 2007. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 48.247/2007-7, DECRETA: Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 15.691, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Os representantes do Poder Público e seus respectivos suplentes serão indicados no prazo de 15 (quinze) dias, contado da eleição dos representantes da sociedade civil, dentre os seguintes órgãos: I – 01 titular e 01 suplente da Secretaria de Governo - SG; II – 01 titular e 01 suplente da Secretaria de Gabinete - SGab; III – 01 titular e 01 suplente da Secretaria de Educação - SE; IV – 01 titular e 01 suplente da Secretaria de Saúde - SS; V – 01 titular e 01 suplente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SDET; VI – 01 titular e 01 suplente da Secretaria de Inclusão Social – SIS; VII – 01 titular e 01 suplente da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – SCELT”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de março de 2011. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DINAH KOJUCK ZEKCER SECRETÁRIA DE GOVERNO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE .